O Regulamento
O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, entrou em vigor no passado dia 24 de Maio de 2016 e será aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 25 de Maio de 2018. Este regulamento vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais e traz mudanças significativas na matéria. Mas os objetivos são essencialmente os mesmos (proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a livre circulação de dados pessoais dentro da União Europeia).
O que são concretamente dados pessoais?
Um dado pessoal é qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ('titular dos dados'). É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.
Finalidade da Diretiva de Proteção de Dados
No âmbito da sua responsabilidade social, a Fimel, S. A. compromete-se a cumprir com os direitos de proteção de dados. Esta diretiva aplica-se a toda a empresa e está alinhada com os princípios básicos sobre a proteção de dados, aceites de forma global. A preservação da proteção de dados constitui a base para as relações de negócios, caracterizadas pela confiança, e a reputação da Fimel como um empregador atrativo.
Âmbito de aplicação e alteração da Diretiva de Proteção de Dados
Esta diretiva de proteção de dados aplica-se à empresa Fimel e aos respetivos colaboradores. A diretiva de proteção de dados abrange todos os processamentos de dados de pessoas. Uma alteração desta diretiva só poderá ser efetuada mediante a revisão deste mesmo regulamento e aprovação pelo seu Conselho de Administração. Todas as alterações que haja relacionadas com a diretiva de proteção de dados serão comunicadas posteriormente. A versão mais atual da diretiva de proteção de dados pode ser acedida junto do Departamento de Recursos Humanos da Fimel.
Validade do Direito
Esta diretiva de proteção de dados contém os princípios de proteção de dados mundialmente aceites, sem que o direito de cada país seja substituído. Deve ser cumprido o dever de comunicação e informação existente de acordo com o direito para proteção de dados nacional. A Fimel é responsável pelo cumprimento desta diretiva de proteção de dados e das imposições legais. Se houver motivo para supor que as imposições legais estejam em contradição com as obrigações decorrentes desta diretiva de proteção de dados, deve informar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos da empresa.
Princípios para o registo de dados pessoais
Admissibilidade do processamento de dados
O levantamento, o processamento e a utilização de dados pessoais são admissíveis, se existir uma das circunstâncias fatuais abaixo. Uma destas circunstâncias fatuais é necessária se a finalidade para o levantamento, processamento e a utilização de dados pessoais tiver sido mudada em relação à finalidade inicial.
Transmissão de dados pessoais
Uma transmissão de dados pessoais para destinatários fora da Fimel ou destinatários dentro do Grupo Fimel rege-se pelas condições de admissibilidade do processamento de dados pessoais, e o destinatário dos dados deverá comprometer-se a utilizar os dados apenas para as finalidades determinadas. Se for feita uma transmissão dos dados a um destinatário fora do Grupo Fimel que se encontre num país terceiro (fora do âmbito desta diretiva), este terá que garantir um nível de proteção de dados semelhante ao desta diretiva de proteção de dados. Isto não se aplica, se a transmissão ocorrer devido a uma imposição legal. No caso de uma transmissão de dados de terceiros à empresa Fimel, deve estar garantido que os dados poderão ser utilizados para as finalidades previstas.
Processamento de dados por solicitação
É considerado um processamento de dados por solicitação quando um prestador de serviços fica encarregue pelo processamento de dados pessoais sem que lhe seja transferida a responsabilidade pelo respetivo processo de negócios. Nestes casos, em primeira instância deverá ser solicitada uma declaração de consentimento com o fim pretendido à utilização dos dados. A empresa solicitante arca inteiramente com a responsabilidade pelo processamento correto dos dados. O prestador de serviços está autorizado a processar dados pessoais só no âmbito das instruções do solicitante. Aquando da solicitação, devem ser cumpridas as seguintes especificações; o solicitante tem que garantir o seu cumprimento.
Direitos do colaborador
Todos os colaboradores têm os direitos abaixo apresentados. A reivindicação destes deve ser realizada prontamente pela área responsável e não deve causar nenhum prejuízo para o mesmo.
Confidencialidade do processamento
Dados pessoais gozam da proteção do sigilo de dados. É proibido aos colaboradores levantar, processar ou utilizar os dados indevidamente. Indevido é todo o processamento que um colaborador execute sem ser encarregado no âmbito do cumprimento das suas tarefas e sem estar autorizado a tal. Aplica-se o princípio need-to-know: Colaboradores só podem ter acesso a dados pessoais se e contanto que estes sejam necessários para a realização da respetiva tarefa. Colaboradores não têm a permissão de utilizar dados pessoais para fins particulares ou económicos, transmiti-los a pessoas não autorizadas ou permitir-lhes o acesso de uma outra forma. Os responsáveis de departamentos devem instruir os colaboradores pertencentes aos seus departamentos no início da relação de trabalho sobre a obrigação de preservar o segredo de dados. Esta obrigação permanece válida também depois do encerramento da relação de trabalho.
Segurança do processamento
Dados pessoais devem ser protegidos constantemente contra um acesso não autorizado, um processamento ou uma divulgação indevida, bem como contra perda, falsificação ou destruição. Isto aplica-se independentemente se o processamento de dados é realizado de forma eletrónica ou em papel. Antes da introdução de novos sistemas de processamento de dados, sobretudo novos sistemas de TI, devem ser definidas e implementadas medidas técnico-organizacionais de proteção de dados pessoais. Estas medidas devem reger-se pelo avanço tecnológico, pelos riscos que um processamento comporta e pela necessidade de proteção dos dados (apurada pelo processo de classificação de informação). As medidas técnico-organizacionais de proteção de dados pessoais fazem parte da gestão de segurança de informação da Fimel e têm que ser adaptadas continuamente aos desenvolvimentos tecnológicos e às alterações organizacionais.
Controlo da Proteção de Dados
O cumprimento das diretivas e das leis vigentes da proteção de dados é verificado, regularmente, por meio de auditorias e de outros controlos. A realização das mesmas cabe aos coordenadores responsáveis por assuntos de proteção de dados, às outras áreas da empresa. No âmbito das obrigações de reportar, a Administração da Fimel deve ser informado sobre os resultados mais importantes. A pedido, os resultados dos controlos de proteção de dados podem ser disponibilizados às entidades fiscais.
Incidentes na segurança de dados
Todo colaborador deve comunicar imediatamente ao seu superior, casos de violações desta diretiva de proteção de dados ou de outras disposições relativas à proteção de dados pessoais (incidentes de segurança de dados). O superior em questão compromete-se a comunicar imediatamente ao coordenador da proteção de dados sobre incidentes de segurança de dados. Em casos de «transmissão indevida de dados pessoais a terceiros» acesso indevido de terceiros a dados pessoais, ou perda de dados pessoais, os comunicados devem ser efetuados imediatamente na empresa para que possam ser cumpridas as obrigações legais de notificação de incidentes de segurança de dados.
Responsabilidades e Sanções
A Administração e responsáveis pela empresa Fimel, são responsáveis pelo processamento de dados no seu âmbito de responsabilidade. Consequentemente, estes comprometem-se a garantir que as exigências legais e as contidas na diretiva de proteção de dados serão levadas em consideração (por exemplo, obrigações nacionais de notificação). Consiste numa tarefa administrativa das diretorias executivas a garantia de um processamento de dados correto, visando a proteção de dados através de medidas organizacionais, pessoais e técnicas. Compete ao respetivo colaborador a implementação destas disposições. Os coordenadores da proteção de dados são parceiros de contato dentro das nossas instalações para a proteção de dados. Eles podem efetuar controlos e têm que familiarizar os colaboradores com os conteúdos da diretiva de proteção de dados. A Administração deverá apoiar, nas suas funções, os respetivos coordenadores. Os técnicos responsáveis por processos de negócios e projetos são obrigados a informar a tempo os coordenadores da proteção de dados sobre novos processamentos de dados pessoais. No caso de serem necessários processamentos de dados, dos quais poderão resultar riscos para os direitos da personalidade dos envolvidos, os coordenadores deverão ser incluídos antes do processamento dos dados. Isto aplicase particularmente a dados pessoais com proteção especial.
Os quadros têm que garantir que os colaboradores tenham a formação e informação necessária sobre a proteção de dados. Um processamento abusivo dos dados pessoais e outras violações contra o direito da proteção de dados também são punidos legalmente e podem dar origem a ações de indemnização. Infrações para as quais os colaboradores são responsáveis individualmente, podem ter consequências legais.
O delegado responsável pela Proteção de Dados
As caraterísticas atuais da empresa não obrigam a mesma a apresentar um delegado responsável pela proteção de dados. Assim o Departamento de Gestão Industrial conjuntamente com o Departamento de Recursos Humanos da Fimel, apresentam-se como coordenadores internos na temática da Proteção de Dados. Além disso, todo envolvido poderá dirigir-se a um coordenador responsável pela proteção de dados, dando-lhes sugestões, pedindo informações ou prestando queixas referentes a questões relacionadas com a proteção e segurança de dados. Os pedidos de informação e queixas serão tratados de forma sigilosa. Se o coordenador responsável pela proteção de dados não puder solucionar ou não puder eliminar uma violação contra esta diretiva de proteção de dados, terá que pedir a intervenção da Administração da Fimel. Consultas de autoridades de fiscalização devem sempre ser levadas ao conhecimento destes Departamentos.